A decisão de comprar um imóvel em Portugal é muito empolgante, mas quer seja uma RESIDÊNCIA PERMANENTE, NÃO PERMANENTE, CASA DE FÉRIAS, GOLDEN VISA ou outro investimento, é importante conhecer o processo que, embora relativamente simples, inclui algumas etapas que devem ser realizadas com cuidado. 

 

 

NÚMERO DE IDENTIFICAÇÃO FISCAL (NIF):

Antes de realizar qualquer processo oficial em Portugal, como comprar um imóvel, abrir uma conta bancária ou até mesmo contratar serviços públicos, deverá obterum Número Fiscal. Para Residentes Europeus, o pedido pode ser feito em qualquer Serviço de Finanças, mediante a apresentação de um Cartão de Cidadão ou Passaporte válido e uma prova de um endereço europeu válido nos últimos 6 meses. Para Residentes Não Europeus, necessitará ainda de um Representante Fiscal.

 

CONTA BANCÁRIA:

Embora em alguns casos não seja estritamente necessária, a abertura de uma conta bancária pode ser útil e é essencial para os pedidos Golden Visa, uma vez que terá de transferir fundos e pagar impostos através da mesma. O processo de abertura de conta bancária em Portugal é bastante simples e pode ser concluído com uma visita.

 

EMPRÉSTIMO OU HIPOTECA BANCÁRIA:

Se optar por financiar o seu investimento com um empréstimo bancário ou hipoteca, o valor do empréstimo dependerá do valor da avaliação bancária do imóvel, que geralmente é mais baixo do que os valores de mercado. Deverá contactar o seu banco e certificar-se da pré-aprovação do crédito pois o processo poderá demorar algum tempo.

 

PROCESSO DE TRANSAÇÃO:

Uma vez encontrado o investimento certo  e após aceitação da proposta, entrará no Processo de Transação.

 

RESERVA:

Não sendo obrigatório, um Documento de Reserva poderá ser assinado em alguns casos, e uma transferência de um valor préviamente acordado deverá ser transferido para o Vendedor. O objectivo da Reserva é retirar o imóvel do mercado para permitir que as Partes efetuem as Diligências necessárias para dar continuidade ao processo de venda em curso. 

 

DILIGÊNCIAS:

As Partes ou seus Representantes Legais analisarão os documentos e outras informações pertinentes, relativas ao imóvel e após validação prosseguirão para a redacção do Contrato de Promessa de Compra e Venda (CPCV).

 

CONTRATO PROMESSA DE COMPRA E VENDA (CPCV):

Após a Reserva e as devidas diligências, Comprador e Vendedor assinarão este primeiro documento oficial vinculativo. Este Contrato incluirá todas as informações sobre a identificação do imóvel e das Partes, além dos termos e condições acordados relativos à compra e venda do imóvel. Também é esperado que o Comprador faça um pagamento de uma percentagem do valor do imóvel.

 

ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA:

A Escritura é um documento legal assinado que transfere o título de propriedade do Vendedor para o Comprador. É feito na presença de um Notário, que confirma a validade de toda a documentação legal antes de ambas as Partes ou seus Representantes Legais  assinarem o documento. A Escritura geralmente ocorre entre 15 a 90 dias após a assinatura do CPCV, mas esse período geralmente é mais longo para quem compra um imóvel em fase de construção ou projecto. Outras datas poderão ser acordadas dependendo das disponibilidades das Partes. O pagamento do valor remanescente é feito no acto de assinatura da Escritura após a qual o Comprador assume a propriedade e recebe as chaves.

 

REGISTO:

O Notário procederá ao registo da nova titularidade na Conservatória do Registo Predial e na Autoridade Tributária (AT) após a assinatura da Escritura de Compra e Venda. 

 

 

CUSTOS DE COMPRA: 

 

1 - IMT (Imposto Municipal Transmissões)

 

2 - IS (Imposto de Selo)

 

3 - Despesas Notariais e de Registo.

 

Todos estes custos deverão estar liquidados no momento da assinatura da Escritura de Compra e Venda. O IMT e IS podem ser pagos nas 24h anteriores à assinatura, solicitando para o efeito as Guias de Pagamento à Autoridade Tributária. Deverá fazer-se acompanhar pelo Contrato de Promessa de Compra e Venda, onde consta toda a informação relevante, para emissão das Guias. Salientamos ainda que o papel do Advogado é de extrema importancia, pois cabe-lhe salvaguardar que todos os aspetos legais relativos à Compra, são acautelados ao longo de todo o processo. 

 

 

CUSTOS NO SEGUIMENTO DA COMPRA:

 

1 - IMI (Imposto Municipal Imóveis) – Imposto anual, relacionado com a posse do imóvel. É calculado sobre o Valor Patrimonial Tributário do imóvel (NÃO SOBRE O VALOR DA COMPRA) apurado pela Administração Fiscal. 

 

2 - Imposto Sobre Esgotos – Dependendo da sua localização, um imóvel pode estar sujeito a este imposto. Estará incluido na factura da água.

 

3 Condomínio – Caso o adquira um apartamento, haverá lugar a pagamento mensal da Quota de Condomínio, pelo que deverá solicitar as Actas onde constam todas as decisões tomadas em sede de Assembleia Geral de Condóminos.

 

4 – Seguro Contra Incêndios – Obrigatório por lei. Deverá consultar várias Seguradoras ou Mediadores de Seguros a fim de definir qual a que oferece as melhores condições para a sua situação particular.

 

 

NOTA: Uma vez que a informação acima está sujeita a alterações, aconselhamos o reiterar da mesma junto do seu Advogado.

 

 

A decisão de comprar um imóvel em Portugal é muito empolgante, mas quer seja uma RESIDÊNCIA PERMANENTE, NÃO PERMANENTE, CASA DE FÉRIAS, GOLDEN VISA ou outro investimento, é importante conhecer o processo que, embora relativamente simples, inclui algumas etapas que devem ser realizadas com cuidado. 

 

 

NÚMERO DE IDENTIFICAÇÃO FISCAL (NIF):

Antes de realizar qualquer processo oficial em Portugal, como comprar um imóvel, abrir uma conta bancária ou até mesmo contratar serviços públicos, deverá obterum Número Fiscal. Para Residentes Europeus, o pedido pode ser feito em qualquer Serviço de Finanças, mediante a apresentação de um Cartão de Cidadão ou Passaporte válido e uma prova de um endereço europeu válido nos últimos 6 meses. Para Residentes Não Europeus, necessitará ainda de um Representante Fiscal.

 

CONTA BANCÁRIA:

Embora em alguns casos não seja estritamente necessária, a abertura de uma conta bancária pode ser útil e é essencial para os pedidos Golden Visa, uma vez que terá de transferir fundos e pagar impostos através da mesma. O processo de abertura de conta bancária em Portugal é bastante simples e pode ser concluído com uma visita.

 

EMPRÉSTIMO OU HIPOTECA BANCÁRIA:

Se optar por financiar o seu investimento com um empréstimo bancário ou hipoteca, o valor do empréstimo dependerá do valor da avaliação bancária do imóvel, que geralmente é mais baixo do que os valores de mercado. Deverá contactar o seu banco e certificar-se da pré-aprovação do crédito pois o processo poderá demorar algum tempo.

 

PROCESSO DE TRANSAÇÃO:

Uma vez encontrado o investimento certo  e após aceitação da proposta, entrará no Processo de Transação.

 

RESERVA:

Não sendo obrigatório, um Documento de Reserva poderá ser assinado em alguns casos, e uma transferência de um valor préviamente acordado deverá ser transferido para o Vendedor. O objectivo da Reserva é retirar o imóvel do mercado para permitir que as Partes efetuem as Diligências necessárias para dar continuidade ao processo de venda em curso. 

 

DILIGÊNCIAS:

As Partes ou seus Representantes Legais analisarão os documentos e outras informações pertinentes, relativas ao imóvel e após validação prosseguirão para a redacção do Contrato de Promessa de Compra e Venda (CPCV).

 

CONTRATO PROMESSA DE COMPRA E VENDA (CPCV):

Após a Reserva e as devidas diligências, Comprador e Vendedor assinarão este primeiro documento oficial vinculativo. Este Contrato incluirá todas as informações sobre a identificação do imóvel e das Partes, além dos termos e condições acordados relativos à compra e venda do imóvel. Também é esperado que o Comprador faça um pagamento de uma percentagem do valor do imóvel.

 

ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA:

A Escritura é um documento legal assinado que transfere o título de propriedade do Vendedor para o Comprador. É feito na presença de um Notário, que confirma a validade de toda a documentação legal antes de ambas as Partes ou seus Representantes Legais  assinarem o documento. A Escritura geralmente ocorre entre 15 a 90 dias após a assinatura do CPCV, mas esse período geralmente é mais longo para quem compra um imóvel em fase de construção ou projecto. Outras datas poderão ser acordadas dependendo das disponibilidades das Partes. O pagamento do valor remanescente é feito no acto de assinatura da Escritura após a qual o Comprador assume a propriedade e recebe as chaves.

 

REGISTO:

O Notário procederá ao registo da nova titularidade na Conservatória do Registo Predial e na Autoridade Tributária (AT) após a assinatura da Escritura de Compra e Venda. 

 

 

CUSTOS DE COMPRA: 

 

1 - IMT (Imposto Municipal Transmissões)

 

2 - IS (Imposto de Selo)

 

3 - Despesas Notariais e de Registo.

 

Todos estes custos deverão estar liquidados no momento da assinatura da Escritura de Compra e Venda. O IMT e IS podem ser pagos nas 24h anteriores à assinatura, solicitando para o efeito as Guias de Pagamento à Autoridade Tributária. Deverá fazer-se acompanhar pelo Contrato de Promessa de Compra e Venda, onde consta toda a informação relevante, para emissão das Guias. Salientamos ainda que o papel do Advogado é de extrema importancia, pois cabe-lhe salvaguardar que todos os aspetos legais relativos à Compra, são acautelados ao longo de todo o processo. 

 

 

CUSTOS NO SEGUIMENTO DA COMPRA:

 

1 - IMI (Imposto Municipal Imóveis) – Imposto anual, relacionado com a posse do imóvel. É calculado sobre o Valor Patrimonial Tributário do imóvel (NÃO SOBRE O VALOR DA COMPRA) apurado pela Administração Fiscal. 

 

2 - Imposto Sobre Esgotos – Dependendo da sua localização, um imóvel pode estar sujeito a este imposto. Estará incluido na factura da água.

 

3 Condomínio – Caso o adquira um apartamento, haverá lugar a pagamento mensal da Quota de Condomínio, pelo que deverá solicitar as Actas onde constam todas as decisões tomadas em sede de Assembleia Geral de Condóminos.

 

4 – Seguro Contra Incêndios – Obrigatório por lei. Deverá consultar várias Seguradoras ou Mediadores de Seguros a fim de definir qual a que oferece as melhores condições para a sua situação particular.

 

 

NOTA: Uma vez que a informação acima está sujeita a alterações, aconselhamos o reiterar da mesma junto do seu Advogado.

 

 

A decisão de comprar um imóvel em Portugal é muito empolgante, mas quer seja uma RESIDÊNCIA PERMANENTE, NÃO PERMANENTE, CASA DE FÉRIAS, GOLDEN VISA ou outro investimento, é importante conhecer o processo que, embora relativamente simples, inclui algumas etapas que devem ser realizadas com cuidado. 

 

 

NÚMERO DE IDENTIFICAÇÃO FISCAL (NIF):

Antes de realizar qualquer processo oficial em Portugal, como comprar um imóvel, abrir uma conta bancária ou até mesmo contratar serviços públicos, deverá obterum Número Fiscal. Para Residentes Europeus, o pedido pode ser feito em qualquer Serviço de Finanças, mediante a apresentação de um Cartão de Cidadão ou Passaporte válido e uma prova de um endereço europeu válido nos últimos 6 meses. Para Residentes Não Europeus, necessitará ainda de um Representante Fiscal.

 

CONTA BANCÁRIA:

Embora em alguns casos não seja estritamente necessária, a abertura de uma conta bancária pode ser útil e é essencial para os pedidos Golden Visa, uma vez que terá de transferir fundos e pagar impostos através da mesma. O processo de abertura de conta bancária em Portugal é bastante simples e pode ser concluído com uma visita.

 

EMPRÉSTIMO OU HIPOTECA BANCÁRIA:

Se optar por financiar o seu investimento com um empréstimo bancário ou hipoteca, o valor do empréstimo dependerá do valor da avaliação bancária do imóvel, que geralmente é mais baixo do que os valores de mercado. Deverá contactar o seu banco e certificar-se da pré-aprovação do crédito pois o processo poderá demorar algum tempo.

 

PROCESSO DE TRANSAÇÃO:

Uma vez encontrado o investimento certo  e após aceitação da proposta, entrará no Processo de Transação.

 

RESERVA:

Não sendo obrigatório, um Documento de Reserva poderá ser assinado em alguns casos, e uma transferência de um valor préviamente acordado deverá ser transferido para o Vendedor. O objectivo da Reserva é retirar o imóvel do mercado para permitir que as Partes efetuem as Diligências necessárias para dar continuidade ao processo de venda em curso. 

 

DILIGÊNCIAS:

As Partes ou seus Representantes Legais analisarão os documentos e outras informações pertinentes, relativas ao imóvel e após validação prosseguirão para a redacção do Contrato de Promessa de Compra e Venda (CPCV).

 

CONTRATO PROMESSA DE COMPRA E VENDA (CPCV):

Após a Reserva e as devidas diligências, Comprador e Vendedor assinarão este primeiro documento oficial vinculativo. Este Contrato incluirá todas as informações sobre a identificação do imóvel e das Partes, além dos termos e condições acordados relativos à compra e venda do imóvel. Também é esperado que o Comprador faça um pagamento de uma percentagem do valor do imóvel.

 

ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA:

A Escritura é um documento legal assinado que transfere o título de propriedade do Vendedor para o Comprador. É feito na presença de um Notário, que confirma a validade de toda a documentação legal antes de ambas as Partes ou seus Representantes Legais  assinarem o documento. A Escritura geralmente ocorre entre 15 a 90 dias após a assinatura do CPCV, mas esse período geralmente é mais longo para quem compra um imóvel em fase de construção ou projecto. Outras datas poderão ser acordadas dependendo das disponibilidades das Partes. O pagamento do valor remanescente é feito no acto de assinatura da Escritura após a qual o Comprador assume a propriedade e recebe as chaves.

 

REGISTO:

O Notário procederá ao registo da nova titularidade na Conservatória do Registo Predial e na Autoridade Tributária (AT) após a assinatura da Escritura de Compra e Venda. 

 

 

CUSTOS DE COMPRA: 

 

1 - IMT (Imposto Municipal Transmissões)

 

2 - IS (Imposto de Selo)

 

3 - Despesas Notariais e de Registo.

 

Todos estes custos deverão estar liquidados no momento da assinatura da Escritura de Compra e Venda. O IMT e IS podem ser pagos nas 24h anteriores à assinatura, solicitando para o efeito as Guias de Pagamento à Autoridade Tributária. Deverá fazer-se acompanhar pelo Contrato de Promessa de Compra e Venda, onde consta toda a informação relevante, para emissão das Guias. Salientamos ainda que o papel do Advogado é de extrema importancia, pois cabe-lhe salvaguardar que todos os aspetos legais relativos à Compra, são acautelados ao longo de todo o processo. 

 

 

CUSTOS NO SEGUIMENTO DA COMPRA:

 

1 - IMI (Imposto Municipal Imóveis) – Imposto anual, relacionado com a posse do imóvel. É calculado sobre o Valor Patrimonial Tributário do imóvel (NÃO SOBRE O VALOR DA COMPRA) apurado pela Administração Fiscal. 

 

2 - Imposto Sobre Esgotos – Dependendo da sua localização, um imóvel pode estar sujeito a este imposto. Estará incluido na factura da água.

 

3 Condomínio – Caso o adquira um apartamento, haverá lugar a pagamento mensal da Quota de Condomínio, pelo que deverá solicitar as Actas onde constam todas as decisões tomadas em sede de Assembleia Geral de Condóminos.

 

4 – Seguro Contra Incêndios – Obrigatório por lei. Deverá consultar várias Seguradoras ou Mediadores de Seguros a fim de definir qual a que oferece as melhores condições para a sua situação particular.

 

 

NOTA: Uma vez que a informação acima está sujeita a alterações, aconselhamos o reiterar da mesma junto do seu Advogado.

 

 

A decisão de comprar um imóvel em Portugal é muito empolgante, mas quer seja uma RESIDÊNCIA PERMANENTE, NÃO PERMANENTE, CASA DE FÉRIAS, GOLDEN VISA ou outro investimento, é importante conhecer o processo que, embora relativamente simples, inclui algumas etapas que devem ser realizadas com cuidado. 

 

 

NÚMERO DE IDENTIFICAÇÃO FISCAL (NIF):

Antes de realizar qualquer processo oficial em Portugal, como comprar um imóvel, abrir uma conta bancária ou até mesmo contratar serviços públicos, deverá obterum Número Fiscal. Para Residentes Europeus, o pedido pode ser feito em qualquer Serviço de Finanças, mediante a apresentação de um Cartão de Cidadão ou Passaporte válido e uma prova de um endereço europeu válido nos últimos 6 meses. Para Residentes Não Europeus, necessitará ainda de um Representante Fiscal.

 

CONTA BANCÁRIA:

Embora em alguns casos não seja estritamente necessária, a abertura de uma conta bancária pode ser útil e é essencial para os pedidos Golden Visa, uma vez que terá de transferir fundos e pagar impostos através da mesma. O processo de abertura de conta bancária em Portugal é bastante simples e pode ser concluído com uma visita.

 

EMPRÉSTIMO OU HIPOTECA BANCÁRIA:

Se optar por financiar o seu investimento com um empréstimo bancário ou hipoteca, o valor do empréstimo dependerá do valor da avaliação bancária do imóvel, que geralmente é mais baixo do que os valores de mercado. Deverá contactar o seu banco e certificar-se da pré-aprovação do crédito pois o processo poderá demorar algum tempo.

 

PROCESSO DE TRANSAÇÃO:

Uma vez encontrado o investimento certo  e após aceitação da proposta, entrará no Processo de Transação.

 

RESERVA:

Não sendo obrigatório, um Documento de Reserva poderá ser assinado em alguns casos, e uma transferência de um valor préviamente acordado deverá ser transferido para o Vendedor. O objectivo da Reserva é retirar o imóvel do mercado para permitir que as Partes efetuem as Diligências necessárias para dar continuidade ao processo de venda em curso. 

 

DILIGÊNCIAS:

As Partes ou seus Representantes Legais analisarão os documentos e outras informações pertinentes, relativas ao imóvel e após validação prosseguirão para a redacção do Contrato de Promessa de Compra e Venda (CPCV).

 

CONTRATO PROMESSA DE COMPRA E VENDA (CPCV):

Após a Reserva e as devidas diligências, Comprador e Vendedor assinarão este primeiro documento oficial vinculativo. Este Contrato incluirá todas as informações sobre a identificação do imóvel e das Partes, além dos termos e condições acordados relativos à compra e venda do imóvel. Também é esperado que o Comprador faça um pagamento de uma percentagem do valor do imóvel.

 

ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA:

A Escritura é um documento legal assinado que transfere o título de propriedade do Vendedor para o Comprador. É feito na presença de um Notário, que confirma a validade de toda a documentação legal antes de ambas as Partes ou seus Representantes Legais  assinarem o documento. A Escritura geralmente ocorre entre 15 a 90 dias após a assinatura do CPCV, mas esse período geralmente é mais longo para quem compra um imóvel em fase de construção ou projecto. Outras datas poderão ser acordadas dependendo das disponibilidades das Partes. O pagamento do valor remanescente é feito no acto de assinatura da Escritura após a qual o Comprador assume a propriedade e recebe as chaves.

 

REGISTO:

O Notário procederá ao registo da nova titularidade na Conservatória do Registo Predial e na Autoridade Tributária (AT) após a assinatura da Escritura de Compra e Venda. 

 

 

CUSTOS DE COMPRA: 

 

1 - IMT (Imposto Municipal Transmissões)

 

2 - IS (Imposto de Selo)

 

3 - Despesas Notariais e de Registo.

 

Todos estes custos deverão estar liquidados no momento da assinatura da Escritura de Compra e Venda. O IMT e IS podem ser pagos nas 24h anteriores à assinatura, solicitando para o efeito as Guias de Pagamento à Autoridade Tributária. Deverá fazer-se acompanhar pelo Contrato de Promessa de Compra e Venda, onde consta toda a informação relevante, para emissão das Guias. Salientamos ainda que o papel do Advogado é de extrema importancia, pois cabe-lhe salvaguardar que todos os aspetos legais relativos à Compra, são acautelados ao longo de todo o processo. 

 

 

CUSTOS NO SEGUIMENTO DA COMPRA:

 

1 - IMI (Imposto Municipal Imóveis) – Imposto anual, relacionado com a posse do imóvel. É calculado sobre o Valor Patrimonial Tributário do imóvel (NÃO SOBRE O VALOR DA COMPRA) apurado pela Administração Fiscal. 

 

2 - Imposto Sobre Esgotos – Dependendo da sua localização, um imóvel pode estar sujeito a este imposto. Estará incluido na factura da água.

 

3 Condomínio – Caso o adquira um apartamento, haverá lugar a pagamento mensal da Quota de Condomínio, pelo que deverá solicitar as Actas onde constam todas as decisões tomadas em sede de Assembleia Geral de Condóminos.

 

4 – Seguro Contra Incêndios – Obrigatório por lei. Deverá consultar várias Seguradoras ou Mediadores de Seguros a fim de definir qual a que oferece as melhores condições para a sua situação particular.

 

 

NOTA: Uma vez que a informação acima está sujeita a alterações, aconselhamos o reiterar da mesma junto do seu Advogado.

 

 

A decisão de comprar um imóvel em Portugal é muito empolgante, mas quer seja uma RESIDÊNCIA PERMANENTE, NÃO PERMANENTE, CASA DE FÉRIAS, GOLDEN VISA ou outro investimento, é importante conhecer o processo que, embora relativamente simples, inclui algumas etapas que devem ser realizadas com cuidado. 

 

 

NÚMERO DE IDENTIFICAÇÃO FISCAL (NIF):

Antes de realizar qualquer processo oficial em Portugal, como comprar um imóvel, abrir uma conta bancária ou até mesmo contratar serviços públicos, deverá obterum Número Fiscal. Para Residentes Europeus, o pedido pode ser feito em qualquer Serviço de Finanças, mediante a apresentação de um Cartão de Cidadão ou Passaporte válido e uma prova de um endereço europeu válido nos últimos 6 meses. Para Residentes Não Europeus, necessitará ainda de um Representante Fiscal.

 

CONTA BANCÁRIA:

Embora em alguns casos não seja estritamente necessária, a abertura de uma conta bancária pode ser útil e é essencial para os pedidos Golden Visa, uma vez que terá de transferir fundos e pagar impostos através da mesma. O processo de abertura de conta bancária em Portugal é bastante simples e pode ser concluído com uma visita.

 

EMPRÉSTIMO OU HIPOTECA BANCÁRIA:

Se optar por financiar o seu investimento com um empréstimo bancário ou hipoteca, o valor do empréstimo dependerá do valor da avaliação bancária do imóvel, que geralmente é mais baixo do que os valores de mercado. Deverá contactar o seu banco e certificar-se da pré-aprovação do crédito pois o processo poderá demorar algum tempo.

 

PROCESSO DE TRANSAÇÃO:

Uma vez encontrado o investimento certo  e após aceitação da proposta, entrará no Processo de Transação.

 

RESERVA:

Não sendo obrigatório, um Documento de Reserva poderá ser assinado em alguns casos, e uma transferência de um valor préviamente acordado deverá ser transferido para o Vendedor. O objectivo da Reserva é retirar o imóvel do mercado para permitir que as Partes efetuem as Diligências necessárias para dar continuidade ao processo de venda em curso. 

 

DILIGÊNCIAS:

As Partes ou seus Representantes Legais analisarão os documentos e outras informações pertinentes, relativas ao imóvel e após validação prosseguirão para a redacção do Contrato de Promessa de Compra e Venda (CPCV).

 

CONTRATO PROMESSA DE COMPRA E VENDA (CPCV):

Após a Reserva e as devidas diligências, Comprador e Vendedor assinarão este primeiro documento oficial vinculativo. Este Contrato incluirá todas as informações sobre a identificação do imóvel e das Partes, além dos termos e condições acordados relativos à compra e venda do imóvel. Também é esperado que o Comprador faça um pagamento de uma percentagem do valor do imóvel.

 

ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA:

A Escritura é um documento legal assinado que transfere o título de propriedade do Vendedor para o Comprador. É feito na presença de um Notário, que confirma a validade de toda a documentação legal antes de ambas as Partes ou seus Representantes Legais  assinarem o documento. A Escritura geralmente ocorre entre 15 a 90 dias após a assinatura do CPCV, mas esse período geralmente é mais longo para quem compra um imóvel em fase de construção ou projecto. Outras datas poderão ser acordadas dependendo das disponibilidades das Partes. O pagamento do valor remanescente é feito no acto de assinatura da Escritura após a qual o Comprador assume a propriedade e recebe as chaves.

 

REGISTO:

O Notário procederá ao registo da nova titularidade na Conservatória do Registo Predial e na Autoridade Tributária (AT) após a assinatura da Escritura de Compra e Venda. 

 

 

CUSTOS DE COMPRA: 

 

1 - IMT (Imposto Municipal Transmissões)

 

2 - IS (Imposto de Selo)

 

3 - Despesas Notariais e de Registo.

 

Todos estes custos deverão estar liquidados no momento da assinatura da Escritura de Compra e Venda. O IMT e IS podem ser pagos nas 24h anteriores à assinatura, solicitando para o efeito as Guias de Pagamento à Autoridade Tributária. Deverá fazer-se acompanhar pelo Contrato de Promessa de Compra e Venda, onde consta toda a informação relevante, para emissão das Guias. Salientamos ainda que o papel do Advogado é de extrema importancia, pois cabe-lhe salvaguardar que todos os aspetos legais relativos à Compra, são acautelados ao longo de todo o processo. 

 

 

CUSTOS NO SEGUIMENTO DA COMPRA:

 

1 - IMI (Imposto Municipal Imóveis) – Imposto anual, relacionado com a posse do imóvel. É calculado sobre o Valor Patrimonial Tributário do imóvel (NÃO SOBRE O VALOR DA COMPRA) apurado pela Administração Fiscal. 

 

2 - Imposto Sobre Esgotos – Dependendo da sua localização, um imóvel pode estar sujeito a este imposto. Estará incluido na factura da água.

 

3 Condomínio – Caso o adquira um apartamento, haverá lugar a pagamento mensal da Quota de Condomínio, pelo que deverá solicitar as Actas onde constam todas as decisões tomadas em sede de Assembleia Geral de Condóminos.

 

4 – Seguro Contra Incêndios – Obrigatório por lei. Deverá consultar várias Seguradoras ou Mediadores de Seguros a fim de definir qual a que oferece as melhores condições para a sua situação particular.

 

 

NOTA: Uma vez que a informação acima está sujeita a alterações, aconselhamos o reiterar da mesma junto do seu Advogado.

 

 

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